Apresentação
O Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA) foi criado através do Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro.
O GAMA é a autoridade supervisora nacional para efeitos do disposto no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 549/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, em matéria de meteorologia aeronáutica civil.
O GAMA é ainda o órgão de investigação para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 18/2012, de 7 de maio, que transpôs a Diretiva n.º 2009/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no setor do transporte marítimo.
O GAMA é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que funciona no âmbito do Ministério da Economia e do Mar.
O GAMA tem jurisdição em todo o território nacional e no espaço aéreo e marítimo sujeito à soberania ou jurisdição do Estado português e tem a sua sede em Lisboa.