Céu Único Europeu

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Céu Único Europeu (SES - Single European Sky)

O Céu Único Europeu é uma iniciativa europeia destinada a melhorar a segurança e a eficiência do transporte aéreo na Europa, através da reestruturação do espaço aéreo europeu, em função dos fluxos de tráfego aéreo, e da redução da fragmentação da gestão do tráfego aéreo (ATM – Air Traffic Management).

 

Objetivo do Céu Único Europeu

A iniciativa do Céu Único Europeu surgiu em 2000, por intermédio da Comissão Europeia, na sequência de graves atrasos de voos na Europa verificados em 1999. Foi então estabelecido um Grupo de Alto Nível e, com base nas recomendações do seu relatório, a Comissão elaborou um pacote legislativo que foi aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em março de 2004, entrando em vigor um mês depois.

Este pacote legislativo SES I tem como objetivo:

  • Reforçar a segurança e eficiência do transporte aéreo;
  • Reduzir os atrasos ao melhorar a utilização do escasso espaço aéreo e dos recursos dos aeroportos;
  • Melhorar os serviços e reduzir custos para os passageiros do transporte aéreo, através da redução da fragmentação da gestão do tráfego aéreo;
  • Melhorar a integração de sistemas militares no sistema Europeu de gestão do tráfego aéreo.

No entanto, apesar dos resultados alcançados com o SES I, por exemplo a nível da segurança que foi reforçada e da supervisão da segurança que foi separada da prestação de serviços, o SES não produziu os resultados esperados em áreas importantes, como a integração do espaço aéreo em blocos funcionais de espaço aéreo (FAB) e a melhoria da relação custo-eficácia da rede europeia de ATM.

Surgiu assim a necessidade de aperfeiçoar a legislação do Céu Único para lidar com a performance e os desafios ambientais.

A nova abordagem legislativa (SES II ) assenta em cinco pilares:

  • performance;
  • segurança (safety);
  • tecnologia (Programa SESAR);
  • capacidade aeroportuária;
  • fator humano.

O Programa SESAR é a vertente tecnológica e operacional do SES que visa aumentar a segurança e a eficiência das operações aeroportuárias.

 

Pacote legislativo SES I

O primeiro pacote legislativo (SES I), adotado em 2004, é composto por quatro regulamentos de base, um regulamento quadro e três regulamentos técnicos, que visam reforçar a segurança e promover a reestruturação do espaço aéreo europeu, com base nas necessidades de tráfego e não nas fronteiras nacionais, e dos serviços de navegação aérea. Os regulamentos fornecem o enquadramento para a criação de capacidade adicional e de maior eficiência e interoperabilidade do sistema ATM na Europa.

    • O Regulamento-Quadro (CE n.º 549/2004 ) - estabelece o quadro para a criação do SES;
    • O objetivo do regulamento-quadro é reforçar os atuais padrões de segurança e a eficiência global do tráfego aéreo geral na Europa, otimizar a capacidade do sistema ATM e minimizar os atrasos de tráfego aéreo, estabelecendo um quadro regulamentar harmonizado para a gestão do tráfego aéreo na Europa.

    • O Regulamento de Prestação de Serviços (CE n.º 550/2004 ) - sobre a prestação de serviços de navegação aérea no SES;
    • O regulamento de prestação de serviço estabelece requisitos comuns para garantir que os serviços de navegação aérea são prestados de forma segura e eficiente, de forma contínua e interoperáveis, em toda a Comunidade Europeia. Este regulamento introduz um sistema harmonizado de certificação e estabelece regras para a designação de prestadores de serviços.

    • O Regulamento do Espaço Aéreo (CE n.º 551/2004 ) - sobre a organização e utilização do espaço aéreo no SES;
    • O objetivo da regulamentação do espaço aéreo é pôr termo à fragmentação do espaço aéreo da União Europeia (UE) e criar um espaço aéreo seguro e eficaz sem fronteiras, aumentando a sua flexibilidade, e no qual os serviços de navegação aérea serão fornecidos de acordo com as mesmas regras e procedimentos.

    • O Regulamento Relativo à Interoperabilidade (CE n.º 552/2004 ) - relativo à interoperabilidade da rede Europeia de Gestão do Tráfego Aéreo.

Este regulamento tem dois objetivos:

    • Alcançar a interoperabilidade entre os diferentes sistemas, componentes e procedimentos associados na rede europeia de ATM através da criação de um sistema harmonizado para a certificação de componentes e sistemas;
    • Assegurar a introdução de novos conceitos de operações e tecnologia na gestão do tráfego aéreo aprovados e validados.

 

Pacote legislativo SES II

O pacote SES II foi apresentado pela Comissão Europeia, a fim de tornar o céu Europeu mais seguro e mais sustentável através da:

  • Introdução de um quadro de performance para o ATM europeu com a fixação de metas quantificadas;
  • Criação de um quadro de segurança único para permitir o desenvolvimento harmonizado de normas de segurança e a sua efectiva implementação;
  • Procura de novas tecnologias que permitam a implementação do novo conceito operacional e aumentando os níveis de segurança por um factor de dez;
  • Melhoria da gestão da capacidade aeroportuária.

Os Regulamentos (CE) n.os 549/2004, 550/2004, 551/2004 e 552/2004 , de março de 2004, foram alterados pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de outubro de 2009 de modo a:

  • Melhorar o desempenho e a sustentabilidade do sistema de aviação Europeu;
  • Reforçar o papel das Autoridades Supervisoras Nacionais (NSAs), promover o estabelecimento de blocos funcionais de espaço aéreo pelos Estados-Membros da UE e assegurar uma repartição equitativa dos custos para os utilizadores de serviços de navegação aérea;
  • Melhorar a liberdade de circulação dentro do espaço aéreo comunitário europeu, a utilização ótimizada dos escassos recursos e a eficácia da gestão do tráfego aéreo;
  • Assegurar a implementação progressiva do Plano Diretor de ATM e a evitar encargos administrativos desnecessários e a sobreposição de procedimentos.

 

Bloco funcional de espaço aéreo (FAB – Functional Airspace Block)

O céu europeu está organizado de forma fragmentada:

  • existe ainda muito pouca coordenação entre os prestadores de serviços de navegação aérea (ANSPs);
  • os sistemas de controle de tráfego aéreo;
  • entre os utilizadores civis e militares do espaço aéreo.

Cada vez que uma aeronave entra no espaço aéreo de um país diferente, é servida por ANSPs diferentes, de acordo com regras diferentes e requisitos operacionais diferentes. Esta fragmentação afeta a segurança, limita a capacidade e, finalmente, aumenta o custo do voo. Os atrasos na Europa atribuíveis à gestão do tráfego aéreo (ATM) são em parte devidos a essa fragmentação. Surge assim o conceito de gestão do tráfego aéreo de forma integrada, unindo diversas partes do espaço aéreo nacional em blocos mais amplos, chamados de blocos funcionais de espaço aéreo (FAB).

 

Definição de FAB:

FAB define-se, no pacote legislativo SES II, como um bloco de espaço aéreo baseado em requisitos operacionais e estabelecido independentemente das fronteiras nacionais, em que a prestação de serviços de navegação aérea e as funções conexas são orientadas para o desempenho e otimizadas tendo em vista introduzir, em cada bloco funcional de espaço aéreo, uma cooperação reforçada entre os prestadores de serviços de navegação aérea ou, se apropriado, um prestador de serviços integrado (alínea h) do ponto 2. do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 1070/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009).

Reduzir o número de porções de espaço aéreo existentes na Europa (67 de acordo com o EUROCONTROL) e substituí-las por 9 blocos funcionais de espaço aéreo (FABs) até 4 de dezembro 2012, constituiu um dos principais objetivos da política do Céu Único Europeu (SES). Portugal e Espanha são responsáveis pela SW FAB (SW Portugal-Spain).

Os blocos funcionais de espaço aéreo devem:

  • justificar por questões de segurança;
  • permitir otimizar a utilização do espaço aéreo, tendo em conta os fluxos de tráfego aéreo;
  • justificar-se pelo seu valor acrescentado global, incluindo a otimização da utilização dos recursos técnicos e humanos, com base em análises de custos-benefícios;
  • assegurar uma transferência fluida e flexível da responsabilidade pelo controlo do tráfego aéreo entre unidades dos serviços de tráfego aéreo;
  • cumprir as condições decorrentes de acordos regionais celebrados no âmbito da OACI;
  • facilitar a coerência com os objetivos de desempenho à escala comunitária.

 

Os objetivos estratégicos comuns às FABs são:

  • Segurança: garantir um melhor nível de segurança, apesar do crescimento do tráfego civil;
  • Capacidade: atender à procura do tráfego aéreo civil que se prevê aumentar;
  • Custo-eficácia: equilibrar o custo das operações dentro das FABs estabelecendo um serviço ATC (Air Traffic Control) e uma estrutura de rotas mais eficiente;
  • Eficiência de voo: melhorar a eficiência de voo através de melhorias nas rotas, perfis de voo e distância de voo;
  • Meio ambiente: reduzir o impacto sobre o ambiente através de melhorias nas rotas, perfis de voo e distância de voo;
  • Eficácia da missão militar: aumentar a eficácia da missão militar através da melhoria da capacidade de treino e da prontidão exigida pelos Estados.

 

Single European Sky ATM Research

O projeto SESAR, lançado em 2005 pelos Estados da União Europeia, é o programa de modernização da infra-estrutura do controle de tráfego aéreo europeu.

Este programa visa desenvolver a nova geração do sistema de gestão de tráfego aéreo (ATM) capaz de garantir a segurança e a fluidez do tráfego aéreo mundial ao longo dos próximos 30 anos.

 

A necessidade de uma reforma tecnológica no ATM

Espera-se que o tráfego aéreo na Europa aumente para mais do dobro nos próximos 20 anos e pode mesmo triplicar em algumas regiões. No entanto, o equipamento usado para gerir os fluxos de tráfego aéreo pouco mudou nas últimas décadas e tem dificuldade em acompanhar a sua evolução. A Comissão Europeia afirma que os índices de confiabilidade e segurança para o transporte aéreo, se mantidos, exigirão um salto qualitativo para o futuro, à medida que o limite de capacidade se torna crítico.

 

Lançamento do Programa SESAR

Dadas as diferenças entre os vários sistemas de controlo de tráfego aéreo na Europa e à natureza diversa da frota atualmente em serviço, era necessário um período de transição, pelo que a implementação do Projeto SESAR foi dividida em três fases:

  • Uma fase de definição (2005-2008), em que o plano de modernização do tráfego aéreo - o Plano Diretor SESAR ATM (SESAR ATM Master Plan) foi desenvolvido, estabelecendo os diferentes estágios tecnológicos, as prioridades e os calendários;
  • Uma fase de desenvolvimento (2008-2013), que permitirá desenvolver as tecnologias de base que sustentarão a nova geração de sistemas tecnológicos, componentes e procedimentos operacionais conforme definido no Plano Diretor SESAR ATM e Programa de Trabalho;
  • Uma fase de implementação (2014-2020 e anos seguintes), que contempla a produção e a instalação em grande escala de novos sistemas e a implementação generalizada das funções relacionadas.

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