Enquadramento

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Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica

Portugal assinou a Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, conhecida como Convenção de Chicago, que prevê, de entre outras matérias, o fornecimento de serviços de meteorologia aeronáutica à aviação civil internacional.

Nos termos da referida Convenção cada Estado contratante deve possuir as suas próprias normas e regulamentos sobre o seu território e adoptar as normas e procedimentos Internacionais, Regionais e Nacionais de modo a garantir o mais elevado grau de uniformidade de normas, regulamentos, procedimentos e organização.

 

As normas e práticas emanadas pela ICAO, no domínio da meteorologia aeronáutica, encontram-se previstas no Anexo 3 da referida Convenção.

Cada Estado deve assim:

Acresce, ainda, que cada Estado Contratante deve garantir que o sistema da qualidade cumpre com o disposto nas Normas da Série ISO 9000 e que se encontra certificado por uma entidade, devidamente credenciada para o efeito.