Nos aeródromos em que a prestação do Serviço de Informação de Voo de Aeródromo (Aerodrome Flight Information Service – AFIS) não está apoiada pela presença de técnicos de meteorologia verifica-se que:
A formação em meteorologia até agora requerida para qualificação de AITA não é a necessária e suficiente para permitir àqueles agentes um exercício seguro e sustentado, no que se refere ao fornecimento de informação meteorológica por eles adquirida e/ou validada, pelo que é uma função que não devem desempenhar.
Para simplificar a comunicação, o GAMA designa por Agente de Informação em Observação Meteorológica (AIOM) o profissional responsável por fornecer informação meteorológica às aeronaves, na operação de aterragem e descolagem, em condições VFR, com origem em sistemas semiautomáticos de observação meteorológica existentes nos aeródromos da rede secundária providos com o serviço de Informação de Voo.
Considerando que esta função deve ser atribuída a quem esteja tecnicamente preparado para a realizar, à semelhança do que acontece com outras, o GAMA estabeleceu os requisitos de formação no documento “Formação em Meteorologia para AIOM (Agente de Informação em Observação Meteorológica)”. Nele constam as condições prévias de acesso e os conhecimentos teóricos e de componente prática, mais adequados para as funções, bem como a duração da aprendizagem a realizar.