
- Comandante, mestre ou arrais do navio;
- Proprietário, companhia, armador ou agente do navio envolvido;
- Centro costeiro geograficamente competente;
- Autoridades portuárias;
- Profissionais de pilotagem dos portos e barras;
- Organização reconhecida responsável pela emissão de certificado estatutário;
- Órgãos locais da Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM);
- Direção-Geral de Recursos Naturais Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
- Outras entidades públicas ou privadas.
Devem ser notificados ao GAMA os acidentes marítimos muito graves no prazo de 6 horas após a sua ocorrência e os restantes acidentes e incidentes no prazo de 48 horas.
- Através do formulário disponibilizado on-line no nosso site: http:www.gama.mm.gov.pt;
- Por contacto telefónico, através da linha: +351 213 804 261 / 218 447 069
- ou do telemóvel (24H) +351 967 852 458
- Através do nosso e-mail: iam@gama.mm.gov.pt / gama@gama.mm.gov.pt
No exercício das suas competências, o investigador responsável tem acesso:
- A qualquer zona relevante ou a qualquer local do acidente, bem como a qualquer navio, casco ou estrutura, incluindo a carga, o equipamento e os destroços;
- A uma listagem de provas e à possibilidade de proceder à busca e remoção controladas do casco, dos destroços e de outros componentes ou matérias para perícia ou análise;
- Aos resultados das perícias ou análises realizadas pelas autoridades judiciais ou policiais, ou outras entidades, aos elementos de prova, casco, destroços e outros componentes ou matérias;
- A reproduzir e utilizar todas as informações e dados registados pertinentes, incluindo os dados dos VDR, respeitantes ao navio, à viagem, à carga, aos tripulantes e quaisquer outras pessoas, a objetos, condições e circunstâncias;
- Aos resultados dos exames aos corpos das vítimas ou às análises de amostras deles retiradas;
- Aos resultados dos exames efetuados a pessoas envolvidas no serviço do navio ou a outras pessoas de interesse para o caso, ou às análises de amostras retiradas dessas pessoas;
- E, a qualquer informação que esteja na posse da companhia, do proprietário, da organização reconhecida e do estaleiro e que seja considerada pelo investigador responsável relevante para efeitos da investigação técnica.
No site do GAMA são disponibilizados os relatórios finais, quando concluídos e homologados, provisórios ou simplificados, incluindo as suas conclusões e eventuais recomendações, ao público e, em especial, ao setor marítimo, no prazo de 12 meses a contar da data do acidente.
O GAMA disponibiliza ainda, no respetivo site, recomendações de segurança que considere importantes no âmbito da prevenção de acidentes e relatórios anuais de atividade.