a) À PSA Sines:
45-2013.1 “Por forma a existir um apoio permanente aos trabalhadores e tendo em consideração que o período noturno reveste-se de maior risco potencial, recomenda-se que seja implementada uma medida interna na PSA Sines para garantir a presença de pelo menos um responsável da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho no período das 00:00h às 08:00h.”
45-2013.2 “Recomenda-se a revisão das políticas de segurança para este tipo de operações, nomeadamente, impor a obrigatoriedade do uso de um arnês de segurança, sempre que se efetuem trabalhos em altura a bordo de navios.”
b) À Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT); À Direção Regional do Trabalho da Madeira; À Inspecção Regional do Trabalho dos Açores:
45-2013.3 “No âmbito destas operações em todos os trabalhos em altura a bordo de navios e em todos os portos portugueses, recomenda-se que as entidades acima identificadas planeiem anualmente um conjunto de atividades inspetivas/fiscalizadoras, que assegurem que o uso do respetivo arnês de segurança está a ser corretamente utilizado.”