Relatório nº 028/2013, Gracilária

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Recomendações de Segurança:

a)   À Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia e à Direção-Geral da Autoridade Marítima Nacional que:

23.2013-1 Em conjunto, estabeleçam os mecanismos procedimentais necessários no sentido de manter as entidades gestoras dos portos de pesca e núcleos de pesca tutelados por esta Secretaria Regional permanentemente dotadas de informação atualizada sobre o estado dos certificados de navegabilidade das embarcações de pesca registadas nos Açores, de forma a não permitir a saída para o mar das que não tenham reunidas as condições de segurança e de certificação exigidas por lei. Simultaneamente deverá ser mantido atualizado e partilhado por estas duas entidades um registo permanente sobre os tripulantes (marítimos e não marítimos) que tripulam as embarcações de pesca registadas nos Açores.”

 

b)    À Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia que:

23.2013-2 "Estabeleça nos portos de pesca e núcleos de pesca por si tutelados um sistema permanente de registo de movimentação de navios e embarcações de forma a se ter conhecimento sobre se estas se encontram em porto ou se saíram para a faina, e para onde se dirigiram."