Dados Estatísticos

Imprimir

 

Os dados estatísticos aqui apresentados referem-se a acidentes e incidentes marítimos ocorridos na totalidade do território nacional, e, fora desta área, os que ocorrem em navios e embarcações portuguesas ou em que intervieram entidades nacionais.

É um dos objetivos deste gabinete elaborar relatórios estatísticos e promover estudos sobre esta matéria. Desta forma, até final de Abril de 2014 publicaram-se 3 relatórios estatísticos. Excecionalmente, o primeiro relatório corresponde a um período de 8 meses, entre 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Agosto de 2013 . Os restantes relatórios foram elaborados por quadrimestre, entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro de 2013  e 1 de Janeiro a 31 de Abril de 2014, e será com esta frequência temporal que serão publicados os futuros relatórios.

Os dados revelam que desde o início de 2013 e até ao final do primeiro quadrimestre de 2014, registaram-se 226 acidentes marítimos, dos quais 184 correspondem a 2013 e 42 aos primeiros 4 meses de 2014.

Do total de 184 acidentes marítimos registados em 2013, 24 foram classificados como “muito grave”, 96 como “grave” e 63 como “pouco grave”. No primeiro quadrimestre de 2014, 11 acidentes foram “muito graves”, 14 “graves” e 17 “pouco graves”.

Número de acidentes ocorridos em 2013 e no primeiro quadrimestre de 2014

2013

2014 (janeiro a abril)

Muito grave

24

11

Grave

96

14

Pouco grave

63

17

TOTAL...

184

42

A distribuição mensal dos acidentes marítimos ao longo do ano de 2013 revela um pico em Agosto, sendo os meses  de Junho e Outubro os com menor número de acidentes.

No primeiro quadrimestre de 2014 o pico de acidentes marítimos foi no mês de Março e Abril. A média mensal de acidentes marítimos o ano passado foi de 15,3, e no primeiro quadrimestre deste ano 10,5.

Distribuição mensal dos acidentes marítimos em 2013 e 2014 (Janeiro a Abril)

Distribuição mensal dos acidentes marítimos em 2013 e 2014 (Janeiro a Abril)

 

Relativamente à tipologia, os acidentes ocupacionais, seja morte ou ferimento grave de uma pessoa, abrangeram 31% das ocorrências quer em 2013 quer nos primeiros quatro meses de 2014. De referir que, por área de atividade dos navios e embarcações acidentados, a área “recreio” foi a que apresentou um maior número de acidentes marítimos ao longo do ano de 2013. Inversamente no primeiro quadrimestre de 2014, a maioria dos acidentes ocorreram em embarcações do tipo “pesca”.

Os acidentes marítimos registados localizaram-se sobretudo junto à costa, cerca de 83% ocorreram no mar territorial – destes, 71% no continente, 10% nos Açores e 2% na Madeira. Apenas 17% ocorreram em águas internacionais, todos no Atlântico Norte.

Localização dos acidentes em 2014 

Localização dos acidentes em 2014

Comparando a média anual dos acidentes marítimos registados ao nível da Comissão Europeia pela EMSA, com os dados nacionais aqui representados mas apenas considerando acidentes marítimos no âmbito da diretiva nº 2009/18/CE, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 23 de abril, há a assinar o seguinte:

EU

Portugal (2013)

Portugal
(2014 Janeiro-Abril
)

Total de acidentes marítimos

1950

33

11

Total de acidentes marítimos do tipo "muito grave"

70

6

6

Total de vítimas mortais

75

6

15

Total de investigações concluídas

140

3

3

 

Desta comparação resulta que Portugal, no ano de 2013, registou:

  • 1,69% do total de acidentes marítimos ocorridos na UE,
  • 8,57% dos acidentes marítimos do tipo “muito grave,
  • 8,00% das vítimas mortais, e
  • 2,14% das investigações técnicas concluídas.

De destacar, pela negativa, a elevada percentagem de acidentes marítimos do tipo “muito grave” quando comparada com a percentagem do total de acidentes marítimos. São 14% do total quando a média na EU é de apenas 3,59%.

Revelador e muito preocupante, é também o número de vítimas mortais registadas o ano passado, 31 a que se juntam 17 nos primeiros quatro meses de 2014. Não sendo uma responsabilidade direta do GPIAM analisar as consequências dos acidentes, mas apenas as suas causas, o acesso que temos a dados muito concretos sobre as situações em que estes ocorrem, permitem-nos refletir sobre esta questão e sugerir possíveis formas de reduzir este número, o que sentimos também como obrigação nossa. Assim, as 31 vítimas mortais ocorridas o ano passado foram consequência de apenas 3 tipos de acidentes marítimos:

 

Nacional

Afundamento

14

Ocupacional

10

Soçobramento

7

Total...

31

 

67,74% das vítimas mortais, 21, aconteceram então em afundamentos e soçobramentos, de embarcações de pequenas dimensões da área da pesca e do recreio. São casos como o do “Cochicho”, do “Jesus dos Navegantes”, “Por Deus Ajudado”, “Jovem”, “Gracilaria”, “Yuri” e outros menos conhecidos. A maioria destes 21 náufragos terá caído vivo na água tendo as autoridades marítimas, na maior parte destas situações, acorrido ao local do acidente – mesmo em situações de mau tempo –, com rapidez. Tempos de 20, 30, 45 minutos na maioria dos casos parecem-nos bastante, senão mesmo muito, aceitáveis para ações de socorro no mar, e difíceis de reduzir a um custo suportável. Este esforço, no entanto, não conseguiu evitar que muitas destas 21 pessoas tivessem morrido por afogamento ou hipotermia. 

Não sendo então viável reduzir de forma significativa o tempo de chegado de socorro aos locais de acidente, há que potenciar que as vitimas dos naufrágios se mantêm a flutuar e quentes pelo mais longo espaço de tempo possível até este chegar. Neste sentido, entendemos que a atual forma de utilização dos auxiliares individuais de flutuação, vulgo coletes de salvação, não é a mais adequada e deve ser corrigida, situação para a qual já chamámos a atenção em ocasiões anteriores. No nosso entender então, estes devem estar envergados, sempre, quando no exterior do navio ou embarcação, na pesca e no recreio.

Consequentemente, recomendamos as alterações legislativas necessárias de forma a tornar obrigatória a utilização de auxiliares individuais de flutuação na situação acima. Entendemos inclusive que as atuais exceções à utilização de coletes de salvação previstas nas várias peças legislativas que referem este tema podem, inclusive, indiciar que a sua não utilização nessas situações de exceção é segura, o que não é de todo verdade.

Sendo inegável também o esforço feito pelo Estado Português nos últimos anos no sentido de reduzir a sinistralidade marítima, de que a criação deste Gabinete é só um exemplo, sendo outros a restruturação iniciada no sentido da criação de uma Administração Marítima que reúna a estrutura governativa e administrativa ligada ao Mar e a Estratégia Nacional para o Mar que prevê a implementação de um plano estratégico nacional de segurança marítima, entende este Gabinete, ainda assim, ser necessário no sentido do aumento da segurança nas nossas águas:

  1. Um aumento da fiscalização por parte das entidades competentes, Autoridade Marítima e Autoridade para as Condições do Trabalho, mas numa conduta mais pedagógica que efetivamente conduza a uma mudança de hábitos e de comportamentos potenciadores do aumento da segurança no Mar, nomeadamente na área da pesca, do recreio e das atividades marítimo/turísticas;
  2. Uma clarificação e simplificação dos regulamentos e normas em vigor, que permita o enfoque fácil dos vários agentes no que é realmente essencial no contributo positivo para o aumento da segurança marítima;
  3. A ratificação da diretiva STCW-F (International Convention on Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Fishing Vessel Personnel), da IMO, que entrou em vigor a 29 de setembro de 2012 e que fixa os níveis mínimos de formação, treino e certificação profissional para o pessoal das embarcações de pesca com mais de 24 metros;
  4. A transposição para a ordem jurídica nacional, onde aplicável, das recomendações do Document for Guidance on Training and Certification of Fishing Vessel Personnel, da IMO, FAO e ILO, meramente sugestivas mas aplicáveis a todas as embarcações de pesca independentemente da sua dimensão;
  5. A reformulação dos cursos e programas de formação para marítimos no sentido do aumento das componentes relacionadas com as áreas da segurança marítima - em particular a segurança coletiva a bordo, a segurança pessoal, a segurança da navegação, a segurança no trabalho e a segurança do meio ambiente - e, também, das componentes de marinharia e estabilidade.

Finalmente, a todos os que trabalham e que, de uma forma ou de outra, dependem das atividades ligadas ao mar, resta uma observação óbvia: a redução dos acidentes marítimos depende fundamentalmente e em última análise de cada um de nós. O Mar, a água, é um meio hostil ao homem, perigoso e imprevisível, e nenhuma precaução será alguma vez demais.

 

Logo MEM 003

Contactos:

GAMA - Gabinete  de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a  Meteorologia Aeronáutica

Telefone geral  - 218 447 069 - Telefone 24 horas : (+351) 967 852 458

Rua C do Aeroporto
1749-077 LISBOA - PORTUGAL
e-mail: gama@gama.mm.gov.pt

 

DECALARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE E USABILIDADE

Copyright © 2024 GAMA.
top